Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327403 documentos:
327403 documentos:
Exibindo 290.821 - 290.880 de 327.403 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:40:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277980, Código CRC: 93a41ca2
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:32:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277974, Código CRC: e291d538
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277978, Código CRC: 976268f1
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277981, Código CRC: 0d3669b9
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277975, Código CRC: 387be67e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:26:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277977, Código CRC: b7d999dd
-
Emenda (Substitutivo) - 2 - CS - Aprovado(a) - (277947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda substittivo
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1336/2020, que “Dispõe sobre a afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.336, de 2020, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.336, DE 2020
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.)
Obriga a afixação de cartaz nas entradas de acesso público das dependências de órgãos e unidades componentes da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com informações sobre o crime de violação das prerrogativas dos profissionais da Advocacia no exercício da profissão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação obrigatória, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, de sanção criminal à violação das prerrogativas de profissionais da Advocacia no exercício da profissão.
Art. 2º É obrigatória a afixação de cartaz nas entradas de acesso público das dependências de órgãos e unidades componentes da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com informações sobre o crime de violação das prerrogativas de profissionais da Advocacia no exercício da profissão.
Art. 3º O cartaz de que trata o art. 2º deve ser elaborado com letra legível, medir, pelo menos, 297 por 420 milímetros (formato A3 do padrão internacional ISO 216), de modo a permitir a leitura à distância de pelo menos 3 metros, ser afixado em local de fácil visualização e conter os seguintes dizeres:
O advogado e a advogada são indispensáveis à administração da justiça, sendo invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, conforme art. 133 da Constituição Federal de 1988.
Constitui crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa, violar os seguintes direitos ou prerrogativas de profissional da Advocacia (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 7º-B):
a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da referida profissão;
comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
Parágrafo único. Nos termos do disposto na regulamentação da matéria, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurada, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição do mesmo teor do informativo.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei implica aplicação de multa ao agente público responsável pela dependência em desacordo com a Lei, no valor de mil reais, cobrada em dobro, em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 5º Na regulamentação desta Lei, a ocorrer no prazo de 90 dias contados da sua publicação, o Poder Executivo definirá o leiaute do cartaz, seu sucedâneo em outras mídias, em conformidade com o parágrafo único do art. 3º desta Lei, bem como as autoridades responsáveis pela aplicação das penalidades previstas no art. 4º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em novembro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A justificação desta emenda consta no parecer .
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277947, Código CRC: cf37f746
-
Indicação - (277948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica na Rua A, Quadra 1, do Condomínio Estância Mestre D'armas I, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica na Rua A, Quadra 1, do Condomínio Estância Mestre D'armas I, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Estância Mestre D'armas I, que pleiteiam, com urgência, providências para a melhoria da infraestrutura de um trecho de aproximadamente 400 metros de via, localizado na Rua A, entre a área residencial e a Avenida Contorno. Essa solicitação se fundamenta nos sérios transtornos enfrentados, especialmente pelos moradores das áreas mais baixas, durante períodos de chuva.
A situação atual da via, que se encontra sem pavimentação, resulta no acúmulo excessivo de lama, dificultando o trânsito de pedestres e veículos, além de comprometer a qualidade de vida da comunidade. O impacto negativo afeta diretamente mais de 100 moradores, que enfrentam riscos de acidentes, isolamento em dias chuvosos e condições insalubres de circulação.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277948, Código CRC: fef9d552
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277955, Código CRC: d5cf57f1
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277951, Código CRC: b74b85b9
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277954, Código CRC: 471c7484
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277953, Código CRC: f911714a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277950, Código CRC: 366829c0
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277949, Código CRC: aee65042
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277952, Código CRC: 49ed766d
-
Projeto de Lei - (277911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Cria o Prêmio Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Imprensa DF, destinado a reconhecer e valorizar a excelência, a ética e o comprometimento desses profissionais e veículos de comunicação que atuam com imparcialidade e responsabilidade social no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Imprensa DF será entregue durante sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizada na primeira semana de junho de cada ano.
Art. 3º O Prêmio Imprensa DF será concedido nas seguintes categorias:
I- TELEVISÃO
- Melhor Âncora de TV
- Melhor Repórter de TV
- Melhor Produtor de TV
- Melhor Repórter Cinematográfico
- Melhor Coordenador de Jornalismo
- Melhor Executivo de TV
- Melhor Programa de TV
- Melhor Telejornal
II- RÁDIO
- Melhor Âncora de Rádio
- Melhor Repórter de Rádio
- Melhor Produtor de Rádio
- Melhor Repórter DJ
- Melhor Operador
- Melhor Programa de Rádio
- Melhor Jornal de Rádio
III- IMPRESSO
- Melhor Repórter de Impresso
- Melhor Pauteiro de impresso
- Melhor Fotojornalista
- Melhor Coordenador de Jornalismo
- Melhor Veículo de Impresso
- Melhor Colunista de Impresso
IV - INTERNET
- Melhor Repórter de Internet
- Melhor Produtor de Internet
- Melhor Programa Web
- Melhor Jornal Web
- Melhor Executivo de Web
- Melhor Site de Notícias
V - REDES SOCIAIS
- Melhor Perfil Noticioso
Art. 4º A escolha dos vencedores se dará da seguinte forma:
I- A Câmara Legislativa contratará equipe organizadora que passará em todas as redações de veículos de comunicação do DF, coletando as indicações dos profissionais dentro das categorias apresentadas;
II- Cada comunicador, em exercício da profissão, poderá indicar livremente um nome em cada uma das categorias;
III- Após a apuração, os três nomes mais lembrados em cada categoria estarão classificados para a etapa da votação popular;
IV- Será criado um hotsite, dentro do ambiente da Câmara Legislativa, onde os moradores, mediante cadastro prévio de CPF, poderão votar em um dos três nomes pré-selecionados;
V- Só seria permitido um voto por CPF;
VI- O profissional ou veículo mais votado pelo público ganhará o prêmio.
Art. 5º A premiação:
I – Cada um dos finalistas, receberão uma Moção de Louvor, concedida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados para com a divulgação de notícias à população.
II – Os vencedores de cada categoria, receberão, além da Moção de Louvor, um bóton da Câmara Legislativa, em reconhecimento de seu merecimento.
Parágrafo único- O bóton citado no inciso II será criado em conjunto pelo Cerimonial da Câmara Legislativa com os servidores da comunicação da Casa em votação na Intranet.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é o coração político e administrativo do Brasil, abrigando profissionais de imprensa que desempenham um papel crucial na mediação entre o governo e a sociedade. Mas, além da Esplanada dos Ministérios, o DF pulsa em suas 33 regiões administrativas. Abrigando uma população plural, que representa todo o resto do país. Mostrar essas realidades é o trabalho de milhares de comunicadores apaixonados por esse pedaço tão importante do Planalto Central.
Esses comunicadores, com suas análises, reportagens, investigações e denúncias, contribuem para o fortalecimento da democracia, oferecendo à população uma visão clara e detalhada dos acontecimentos e decisões que impactam diretamente na nossa região e em todo o país.
O Prêmio Imprensa DF nasce com o propósito de reconhecer e valorizar a excelência, a ética e o comprometimento desses profissionais e veículos de comunicação que atuam com imparcialidade e responsabilidade social. Ao premiar aqueles que se destacam em suas coberturas, queremos incentivar a busca contínua pela qualidade jornalística e pela inovação nas diversas plataformas de comunicação – seja na TV, rádio, imprensa escrita, sites ou redes sociais.
Além de promover a valorização dos talentos locais, o prêmio também celebra a diversidade de perspectivas que compõem a comunicação no Distrito Federal, incentivando uma cobertura plural e inclusiva, que contemple as diferentes vozes e temas de relevância para a sociedade.
Assim, o Prêmio Imprensa DF simboliza o reconhecimento da importância da imprensa no desenvolvimento de uma sociedade informada, crítica e engajada, reforçando o papel indispensável dos comunicadores na construção de uma democracia forte e transparente.
Sala das Sessões, novembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277911, Código CRC: 6b92687e
-
Indicação - (277916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 102, no estacionamento da Estação Terminal do metrô, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 102, no estacionamento da Estação Terminal do metrô, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Quadra 102, no estacionamento da Estação Terminal do metrô, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, piscando, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente na localidade ora citada, onde trafegam inúmeras pessoas que utilizam os serviços do metrô, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 102, no estacionamento da Estação Terminal do metrô, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 14:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277916, Código CRC: 9edb432f
-
Indicação - (277918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 203, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 203, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Quadra 203, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 203, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 203, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 14:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277918, Código CRC: 865df119
-
Indicação - (277917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, através do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF a instalação de placas de endereçamento na Vargem Bonita, localizada no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, através do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF a instalação de placas de endereçamento na Vargem Bonita, localizada no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de placas de endereçamento na Vargem Bonita é uma medida de fundamental importância para a organização do espaço urbano, a otimização dos serviços públicos e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
As placas de endereçamento permitem a identificação precisa de cada quadra e imóvel, facilitando a localização de residências e estabelecimentos comerciais.
A identificação clara dos endereços facilita o acesso dos moradores a serviços como saúde, educação e segurança, uma vez que as equipes de atendimento podem localizar os locais com mais precisão.
A instalação de placas de endereçamento na Vargem Bonita é uma medida simples, mas de grande impacto, que contribui para a organização do espaço urbano, a melhoria da qualidade de vida dos moradores e o desenvolvimento da região. É um investimento que retorna em benefícios para toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em novembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277917, Código CRC: 30265787
-
Despacho - 3 - CTMU - (277914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 250, de 19 de novembro de 2024, pg. 11-12 (anexas ao presente processo), fica o PL 1426/2024 disponibilizado para receber emendas pelo período de 10 dias úteis, a partir de 19 de novembro a 03 de dezembro de 2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 19/11/2024, às 09:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277914, Código CRC: 6c7f01f8
-
Despacho - 6 - CAS - (277902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1137/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277902, Código CRC: d278b9ba
-
Despacho - 3 - CAS - (277898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 213/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277898, Código CRC: c450e356
-
Despacho - 3 - CAS - (277900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 214/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277900, Código CRC: 1a8b9462
-
Despacho - 3 - CAS - (277890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 218/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:30:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277890, Código CRC: 2701ea23
-
Despacho - 6 - CAS - (277888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1044/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277888, Código CRC: 130a417f
-
Moção - (277860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos valores integrantes da Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência no dia 13 de novembro, na Praça dos Três Poderes.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares abaixo, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados na brilhante atuação durante o atendimento de ocorrência na Praça dos Três Poderes - P3P, no dia 13 de novembro do corrente ano, quanto um cidadão atentou contra a própria vida, com fogos de artifícios, sendo acionada a Operação Petardo para desativação de artefatos explosivos na área da Esplanada dos Ministérios e Ceilândia, os militares dedicaram longas horas na varredura do perímetro, missão que perdurou por toda a noite e dia seguinte.
Segue relação dos agraciados:
MAJ QOPM RENAN ARAKAKI DE OLIVEIRA, Mat. 81.166/1;
CAP QOPMA EDSON PINTO GOMES, Mat. 23.441/9;
1° TEN QOPM LAURO CEZAR DE OLIVEIRA FERREIRA, Mat. 215.232/0;
ST QPPMC VICENTE DE SOUZA CAETANO, Mat. 20.303/3;
1° SGT QPPMC DYAN CALISTA BEZERRA, Mat. 22.243/7;
1° SGT QPPMC ANDERSON DINIZ GUIMARÃES, Mat. 23.224/6;
1° SGT QPPMC WELLINGTON PATROCINIO MARTINS, Mat. 24.083/4;
1º SGT QPPMC DOUGLAS GONCALVES DE MORAES, Mat. 72.824/1;
1° SGT QPPMC MÁRCIO FERREIRA DE FREITAS, Mat. 72. 991/4;
2° SGT QPPMC ALEXANDRE SANTOS MEYER, Mat. 195.985/9;
2º SGT QPPMC FELIPE FRANCO DO VALE, Mat. 215.188/X;
3° SGT QPPMC RÔMULO RONIE DOS REIS, Mat. 731.900/2;
SD QPPMC ERICK CARLOS LOPES BORGES, Mat. 736.077/0;
SD QPPMC DANILO MARCOS FERRAZ DE MORAES, Mat. 738.537/4;
SD QPPMC GILSON LUIZA DE CARVALHO LOPES FILHO, Mat. 738.604/4.
JUSTIFICAÇÃO
Na noite de quarta-feira, de 13 de novembro de 2024, um cidadão atentou contra a própria vida na Praça do Três Poderes - P3P, frente ao Supremo Tribunal Federal - STF, após direcionar fogos de artifício contra a edificação da corte.
Realizada a primeira abordagem por segurança do STF o cidadão atentou contra a própria vida na Praça dos Três Poderes, ao mesmo tempo um veículo que estava estacionado nas proximidades do anexo IV da Câmara dos Deputados, com fogos de artifícios começou a explodir.
Sendo acionada a Operação Petardo os órgãos de segurança dirigiram-se ao local, equipes especializadas da Polícia Militar do Distrito Federal foram acionadas, dentre as quais Batalhão de Policiamento de Choque, Batalhão de Policiamento com Cães, Batalhão de Operações Especiais, e ainda o policiamento de área, sob responsabilidade do 6º Batalhão de Polícia Militar.
Prontamente estas equipes assumiram a ocorrência, sendo realizados os procedimentos de segurança necessários, bem como a desativação de artefatos pela equipe do BOPE.
Equipes do Esquadrão de Bombas do BOPE da PMDF, atuaram bravamente, por 17 horas consecutivas na maior crise envolvendo explosivos na história moderna Brasileira.
No referido dia houve acionamento para atendimento de dois locais com explosões simultâneas, um veículo estacionado ao lado do anexo IV da Câmara dos Deputados e também um cidadão, que já estaria em óbito em frente ao Supremo Tribunal Federal - STF.
No local foram constatados, pela equipe de explosivistas, artefatos explosivos improvisados não acionados, um deles preso ao corpo do masculino, pelas imagens do circuito de câmeras de segurança verificou-se que o cidadão havia lançado artefatos em direção ao prédio do STF e ato contínuo realizado auto extermínio, utilizando o mesmo tipo de artefato explosivo improvisado.
Destaca-se as condições do ambiente: pouca luminosidade e chuva, a operação durou toda a noite e madrugada. Os técnicos explosivistas, apesar de atuarem em sua especialidade, excederam as capacidades medianas de qualquer operador, pois a operação se deu em uma cena caótica, em condições meteorológicas extremamente adversas, por tempo que excedeu o recomendado para operações com bombas, tendo em vista o número de operadores e situações simultâneas, sendo portanto uma crise de grandes proporções.
Com relação aos artefatos encontrados no local, no corpo do suicida e no trailer próximo, eram do mesmo tipo, dimensões e tipo de acionamento que o artefato explosivo que gerou o óbito por traumatismo crânio encefálico ao cidadão na frente do STF.
Em outro cenário, na Cidade de Ceilândia, a inteligência da PMDF descobriu a casa do perpetrador, portanto cenários múltiplos e simultâneos, o que exigiu extrema perícia dos operadores.
Nos locais de crise, devido a diversos fatores, dentre os quais destaca-se as dimensões e o terreno, os operadores expuseram-se a risco constantes, porém as ações foram imprescindíveis para a resolução na crise, mesmo com risco de morte iminente aos operadores.
Durante a operação em Ceilândia foi constatado explosivo no local, através da aproximação do operador e também de um cão farejador da PMDF, quando uma equipe do COT – Polícia Federal, já estava a postos para realizar o adentramento tático para coletar evidências, fato esse que foi impedido pelo Esquadrão de Bombas da PMDF, pois os operadores do COT desconheciam a presença de uma armadilha deixada no recinto, o que evitou que policiais do COT se lesionassem ou mesmo perdessem a vida.
Assim, localizada a armadilha, de forma remota, com auxílio de Robô anti bombas, foi realizado o acionamento seguro do explosivo, que destruiu somente o cômodo onde a equipe policial iria adentrar de forma tática.
Pela primeira vez na história Brasileira, houve uma ameaça com explosivos dirigida a policiais, construída e que realmente explodiu, um fato que marca a história das operações anti bomba, frente ao perigo que todos os operadores se expuseram para garantir a segurança de toda a população.
Desta feita nota-se a importância de profissionais bem treinados e equipamentos modernos que lhes permita realizar o seu ofício com maestria.
Verificada a forma ímpar que os militares da gloriosa Polícia Militar do DF atuaram, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular o profissionalismo destes heróis, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Neste caso, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento aos nobre militares.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/11/2024, às 16:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277860, Código CRC: aeb86ab8
-
Parecer - 1 - CTMU - Não apreciado(a) - (277863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 1321/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1321/2024, que “Regulamenta os arts. 79 e 80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana - CTMU, o Projeto de Lei nº 1321/2024, que “Regulamenta os artigos 79 e 80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá outras providências.”.
O Projeto de Lei em epígrafe, propõe assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência no Distrito Federal, incluindo deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, sejam elas permanentes ou temporárias. O benefício também é estendido aos acompanhantes, quando houver comprovação de necessidade médica. A proposta visa regulamentar os artigos 79 e 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Lei nº 6.637/2020), ampliando o acesso a direitos fundamentais de mobilidade e inclusão.
A proposta define que a gratuidade será concedida mediante a apresentação de um cartão de identificação específico, vinculado à Carteira da Pessoa com Deficiência. Para pessoas com deficiência permanente, o benefício será vitalício, enquanto para condições temporárias ou doenças crônicas, haverá necessidade de renovação periódica com prazo de até cinco anos. A avaliação médica será realizada por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou entidades credenciadas.
Além disso, o texto prevê que até três acompanhantes possam ser cadastrados, sendo permitido o uso da gratuidade por um acompanhante por viagem. Com isso, a proposição elimina restrições financeiras existentes em legislações anteriores e busca promover maior acessibilidade ao transporte público, garantindo que as pessoas com deficiência tenham condições adequadas para exercer sua cidadania de forma plena e igualitária.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 1321, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, tem por finalidade regulamentar os artigos 79 e 80 da Lei nº 6.637, de 2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal), garantindo a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, quando comprovadamente necessário. A iniciativa apresenta forte relevância para a promoção da acessibilidade e inclusão social, em consonância com os princípios constitucionais e as políticas públicas de mobilidade urbana.
A proposta está fundamentada nos princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Além disso, atende às disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, especialmente nos artigos que tratam da acessibilidade (art. 9) e mobilidade pessoal (art. 20). O projeto propõe avanços significativos ao substituir normas restritivas da Lei nº 566, de 1993, por critérios mais inclusivos e alinhados com as demandas sociais contemporâneas, eliminando barreiras de renda que antes limitavam o acesso ao benefício.
Sob a ótica da mobilidade urbana, o projeto contribui diretamente para o aprimoramento do sistema de transporte coletivo, ao tornar mais acessível o deslocamento das pessoas com deficiência e de seus acompanhantes. A vinculação do benefício à Carteira da Pessoa com Deficiência, prevista pela Lei nº 6.809, de 2021, é uma medida que promove eficiência operacional, reduz a burocracia e possibilita maior integração com os sistemas de transporte do Distrito Federal. A exigência de avaliação médica pelo SUS ou entidades credenciadas fortalece a transparência e a legitimidade do processo de concessão.
O caráter vitalício da gratuidade para pessoas com deficiência permanente, assim como a definição de prazos de renovação para condições temporárias, demonstra uma preocupação equilibrada entre a simplificação do acesso e a garantia de rigor técnico. Já a previsão de gratuidade para acompanhantes, limitada a um por viagem e mediante laudo médico, assegura o suporte necessário à mobilidade das pessoas com deficiência sem sobrecarregar o sistema de transporte coletivo.
Por fim, a proposição alinha-se aos objetivos da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que visam garantir a acessibilidade universal e fomentar a inclusão social por meio de políticas públicas que priorizem o transporte público como direito essencial.
Diante o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1321/2024, entendendo-o como um avanço indispensável para a mobilidade urbana inclusiva no Distrito Federal.
Sala das Comissões,
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 18:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277863, Código CRC: 5dbbd651
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (277866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 639/2023, que “Institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras providências. ”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 639, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 639, DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
“Institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras providências. ”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão.
§ 1º Para os fins desta lei, considera-se motoboy o profissional responsável pela entrega de documentos, encomendas, alimentos, medicamentos e outros tipos de mercadorias, ou que presta serviços de transporte.
§ 2º Para os fins desta lei, considera-se agressão qualquer ato doloso que atinja o motoboy em sua integridade, seja esta física, psíquica e/ou moral.
Art. 2º Sem prejuízo das garantias conferidas por outras normas de proteção, são direitos dos motoboys, no exercício da profissão:
I - respeito ao exercício da atividade como um trabalho importante para a economia do Distrito Federal;
II - proteção contra tratamentos cruéis, vexatórios ou discriminatórios;
III - inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
Art. 3º Constitui infração administrativa agredir motoboy no exercício da profissão ou em razão dela.
§ 1º O ato descrito no caput sujeita o infrator à penalidade de multa não inferior a R$ 3.000,00 e não superior a R$ 30.000,00.
§ 2º A multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração.
§ 3º A multa é aumentada em 50%, caso haja o emprego de arma.
§ 4º A multa é duplicada em caso de reincidência.
§ 5º Considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 anos, contados do cumprimento integral de sanção administrativa imposta anteriormente.
Art. 4º O motoboy agredido no exercício da profissão terá tratamento prioritário nos serviços de saúde do Distrito Federal.
Art. 5º O agente público que tomar conhecimento da agressão encaminhará os autos ao órgão competente para abertura de processo administrativo com o intuito de:
I - identificar o agressor, se for o caso;
II - garantir o contraditório e a ampla defesa;
III - fixar o valor da multa;
IV - notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.
Parágrafo único . O não pagamento do valor da multa no prazo legal ensejará a inscrição na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.
Art. 6º O Poder Público regulamentará as disposições contidas nesta lei e providenciará as medidas necessárias para a sua concretização, especificando, entre outras questões, o órgão ou entidade encarregado de conduzir o processo administrativo.
Art. 7º O Poder Público estabelecerá a vinculação de recursos para proteção de motoboys agredidos no exercício da profissão.
Art. 8º A multa prevista nesta lei deve ser:
I - atualizada anualmente pelo mesmo índice que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal;
II - revertida para os recursos vinculados descritos no art. 7º, que serão aplicados em ações de promoção da defesa dos motoboys e no ressarcimento integral dos prejuízos sofridos por motoboys agredidos.
Parágrafo único. O ressarcimento descrito no inciso II compreenderá, entre outras coisas, prejuízos causados à motocicleta, capacete, celular e vestimenta do motoboy.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dissertado no parecer, o presente substitutivo visa realizar ajustes vocabulares e contextuais com o fito de ampliar a proteção aos motoboys. A redação original trazia, no artigo 1º, parágrafo 2º, a definição de “agressão” como ato doloso que maculasse apenas a integridade física ou saúde corporal.
No entanto, visando aumentar o escopo da proteção e estabelecer uma sintonia com o disposto no artigo 2º, inciso III (que menciona a “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral” enquanto direito dos entregadores), a definição de “agressão” foi alargada, para incluir a proteção também nos aspectos físico, psíquico e/ou moral, haja vista que o tratamento vexatório ou discriminatório também pode se concretizar de forma verbal, por meio de ofensas e xingamentos, nem sempre resultando em danos à incolumidade física.
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 18:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277866, Código CRC: fcb6461f
-
Requerimento - Cancelado - (277861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao 65º Aniversário do Cruzeiro, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 65º Aniversário do Cruzeiro, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de homenagem ao Aniversário do Cruzeiro, que foi fundado em novembro de 1959. A Região Administrativa do Cruzeiro foi criada pela Lei nº 49, em 25 de outubro de 1989, que a definiu como RA XI por desmembramento da RA I – Brasília.
Em 6 de maio de 2003, uma nova configuração é dada ao Cruzeiro, que por desmembramento de área, perde os setores Sudoeste e Octogonal, compondo a Região Administrativa XXII, pela Lei nº 3.153, de 2003.
A Região Administrativa do Cruzeiro encontra-se dentro da Poligonal de tombamento do Plano Piloto e desde 1992 é considerada Patrimônio Histórico e Artístico da Humanidade, conforme prevê o Decreto-Lei nº 25, de 1937, e a Portaria nº 314, de 1992, do atual Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), do Ministério da Cultura.
A região é formada pelas áreas urbanas do Cruzeiro Velho e Cruzeiro Novo com uma população urbana estimada, para 2018, em 31.079 habitantes. Toda a história desta região merece ser lembrada e homenageada.
Diante do exposto, conto com os Nobres Pares para a aprovação da presente preposição.
Sala das Sessões, …
Wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 10:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277861, Código CRC: 76e2f862
-
Moção - (277870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazem parte da história de Brasília, na esteira das celebrações dos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
Gilberto Serra
Secretário de Segurança Pública
Paulo Renato Silveira
Secretário Adjunto de Obras
Ronaldo Conde de Aguiar
Secretário Adjunto de Meio Ambiente
Túlio Cabral Moreira
Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear essas importantes pessoas que fizeram parte da eleição e do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) no Distrito Federal (DF). Essa eleição marcou as 2 primeiras eleições de governos estaduais e distrital petista no Brasil, apenas 15 anos depois da sua fundação como partido político.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 08:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277870, Código CRC: 453cccbb
-
Despacho - 1 - SELEG - (277865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/11/2024, às 18:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277865, Código CRC: 306a783b
-
Despacho - 1 - CERIM - (277869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/12/2024 - 10 horas - Plenário
Zona Cívico-Administrativa, 18 de novembro de 2024.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/11/2024, às 19:14:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277869, Código CRC: f14d6582
-
Despacho - 1 - CERIM - (277868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/12/2024 - 14 horas - Plenário
Zona Cívico-Administrativa, 18 de novembro de 2024.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/11/2024, às 19:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277868, Código CRC: cdd52f42
-
Despacho - 2 - SACP - (277867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar Regime de Urgência.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/11/2024, às 19:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277867, Código CRC: fca8a15a
-
Despacho - 1 - SACT - (277824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
Ao SACP,
Tendo em vista o encerramento das atividades da CPI do Feminicídio em 10/05/2021, solicitamos o arquivamento do referido requerimento.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
DAvi bezerra solto
Chefe Substituto do SACT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI BEZERRA SOUTO - Matr. Nº 24415, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, em 18/11/2024, às 16:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277824, Código CRC: 3dd50748
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277821, Código CRC: 00b7c7ef
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277822, Código CRC: 538952d5
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277826, Código CRC: 8de868fb
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277819, Código CRC: d79fdf83
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277827, Código CRC: ecba4de6
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277825, Código CRC: 86fc2e37
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277820, Código CRC: f9260816
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277823, Código CRC: ee7bb224
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277810, Código CRC: d9e202b9
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277817, Código CRC: 1373a975
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277816, Código CRC: 9b8a9837
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277815, Código CRC: d56266e0
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:38:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277814, Código CRC: b92d9f7c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277813, Código CRC: 3dd10588
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277811, Código CRC: aa843ddf
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277812, Código CRC: 1ffb118d
Exibindo 290.821 - 290.880 de 327.403 resultados.